Profesora

Departamento de Ciências Sociais
Universidade Federal de São Carlos, Brasil
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Temas e Tendências de Reforma Política no Brasil

 

Maria do Socorro Sousa Braga
Universidade Federal de São Carlos

Desde a redemocratização o Brasil vem passando por intenso debate sobre a viabilidade de uma reforma política. A agenda de reformas de lá para cá passou por muitas mudanças. No início dos anos 90 as discussões estavam mais voltadas para a forma e o sistema de governo. E o plebiscito ocorrido em 1993 decidiu que o Brasil continuaria sendo uma República Presidencialista. Em fins da década de 90 essa agenda voltou-se para diferentes aspectos relacionados às regras para as competições eleitorais periódicas e à organização dos partidos políticos. Tivemos a partir de então alterações pontuais nas regras do sistema político-eleitoral e na forma de financiamento de campanha, bem como na criação de novas instituições visando aumentar a participação popular no processo eleitoral e decisório.

princípio proporcional com lista aberta; as disputas para os Executivos em todos os níveis e para o Senado mantiveram o princípio majoritário. Para os legislativos subnacionais e para a Câmara, o eleitor pode tanto votar em um candidato diretamente quanto em uma legenda partidária. O presidente da República, os governadores estaduais e os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores passaram a ter que obter mais de 50% dos votos para serem eleitos, acarretando a possibilidade de realização de um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Já nas cidades com menos de 200 mil eleitores e nas eleições para o Senado vigoram o sistema de maioria simples.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi instituída a chamada verticalização das alianças, determinando que as coligações realizadas na eleição presidencial deveriam se repetir nos contextos estaduais. Essa regra valeu para os pleitos realizados em 2002 e 2006, sendo revogada naquele ano pelo Congresso Nacional.

Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995 promulgou novas regras para a estruturação dos partidos no Brasil, regulamentando os dispositivos constitucionais.  Entre os quais destacamos aqueles com mais impacto na configuração e funcionamento dos agentes partidários. Primeiro, foi estabelecido que as organizações passavam a ter autonomia para definir sua estrutura, organização e funcionamento interno. As únicas exigências foram as de que todas as normas internas constassem de seus estatutos e que o processo de seleção dos candidatos a todos os cargos eletivos e a composição das listas para as disputas proporcionais obedecessem aos prazos estabelecidos por essa Lei.

Fundo Partidário, acompanhado por um reforço igualmente relevante dos mecanismos estatais de controle sobre o financiamento dos partidos e candidatosA Lei dos Partidos Políticos de 1995 trouxe uma grande novidade para o fundo partidário: o acréscimo de dotações orçamentárias da união às demais fontes de recursos – que são multas e penalidades, doações e recursos destinados por lei. As dotações orçamentárias, que vinculam o montante total do fundo partidário ao número de eleitores, são responsáveis pela maior parte dos recursos do fundo partidário – nos últimos dez anos, o percentual de recursos provenientes de dotações  orçamentárias variou de 78% a quase 95% dos recursos totais do fundo. Embora não tenhamos disponíveis dados a respeito dos montantes distribuídos pelo fundo partidário antes de 1995, fica claro que os recursos  distribuídos pelo fundo a partir de 1995 foram bastante superiores aos distribuídos entre 1965 e 1994.

Quadro 1: Fontes de recursos do fundo partidário

Lei Orgânica dos Partidos Políticos – 1965
(lei n.4.740, de 15 de julho de 1965)

Lei dos Partidos Políticos – 1995
(Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995)

Art. 60. É criado o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, que será constituído:

I – Das multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II – Dos recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

De doações particulares, inclusive com a finalidade de manter o instituto a que se refere o art. 75, inciso V

Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

Fonte: Braga, MSS & Bourdoukan A. (2009) Partidos Políticos no Brasil: Organização Partidária, Competição Eleitoral e Financiamento Público. Revista Perspectivas, São Paulo. Vol.35, jan. UNESP.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e 95% seriam distribuídos em proporção à votação recebida na última eleição para a Câmara. A consequência mais imediata dessa Lei foi a sustentação financeira de muitos partidos, especialmente dos micro partidos,  que mesmo sem representação no Congresso garantiram acesso a significativos montantes dos recursos estatais.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discordou e rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição 39/2011, do senador José Sarney (PMDB-AP). Depois disso, foram apresentadas outras propostas que mantêm a reeleição, mas obrigam o governante a se licenciar do cargo para concorrer novamente. São as PECs 48/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago e 65/2007, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). As duas primeiras esperam decisão da CCJ. A primeira aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. Em 2011, a comissão especial que apresentou uma proposta de reforma política sugeriu acabar com a reeleição e ampliar os mandatos de cargos executivos para cinco anos. A CCJ rejeitou a ideia, mas a PEC 38/2011 continuou tramitando na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para alterar para dois anos os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016, com o objetivo de, em 2018 e nas eleições seguintes, todos os cargos eletivos estejam em disputa. Essa PEC aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.

princípio eleitoral que deve nortear a  eleição para os cargos do Legislativo nos três níveis de poder,  a mais importante polêmica está entre deixar de adotar o princípio proporcional, em vigor desde 1932, e passar  a algum princípio alternativo. A principal crítica ao sistema proporcional é a de que ele permite a eleição de candidatos com poucos votos que estejam em partidos bem votados. Com isso, candidatos desconhecidos, ou mesmo rejeitados pelo eleitor, podem acabar sendo eleitos graças a um candidato considerado “puxador de votos”.  Esse sistema ainda é criticado por supostamente distanciar o eleitor dos eleitos e por enfraquecer a identidade partidária. As principais propostas atualmente em discussão são o princípio distrital e o voto em lista fechada, além da combinação de ambos, ou seja, o voto distrital misto.

financiamento das campanhas eleitorais. Entre os problemas identificados sobre esse aspecto estão:  os gastos excessivos; a influência que o poder econômico pode ter no resultado de uma eleição e as doações ilegais, o chamado “Caixa 2”. As propostas variam entre deixar tudo como está, apenas fiscalizando melhor as doações; proibir as doações de empresas, permitindo apenas as de pessoas físicas; ou proibir toda e qualquer doação privada, estabelecendo que o governo financiará sozinho todas as campanhas eleitorais. Os defensores do financiamento público argumentam que ele facilita a fiscalização, elimina a influência de grandes empresas nas eleições e permite que os partidos menores tenham mais recursos para fazer suas campanhas. No entanto, contra a ideia pesam os argumentos de que seriam favorecidos os partidos que hoje já são os maiores; ademais, alegam, o financiamento público não coibiria as doações ilegais.

candidaturas avulsas os defensores consideram que é preciso abrir espaço para outras formas de representação política que não são contempladas em partidos políticos. Já os opositores afirmam que é preciso fortalecer, e não enfraquecer os partidos. Em 2011, a comissão para a reforma política apresentou a PEC 41/2011 contemplando essa possiblidade, mas a Comissão Constituição e Justiça a rejeitou. No entanto, depois disso foi apresentada a PEC 7/2012, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) abrindo essa possibilidade. Além dela, continua tramitando a PEC 21/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS), com o mesmo conteúdo.

Recall, ou seja, a possibilidade de a população decidir revogar o mandato de um governante por meio de uma consulta. Hoje, apenas o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), em casos específicos, podem destituir um governante ou um parlamentar. Alguns parlamentares e grupos sociais defendem a tese de que a democracia pressupõe, em certas circunstâncias, o direito de a população ser consultada sobre a continuidade ou não de um governo. Já os críticos veem riscos para a governabilidade caso tal instituto exista. No Senado, tramita a PEC 73/2005, do senador Eduardo Suplicy, tratando dessa questão.

Suplência de senador. Atualmente, cada senador é eleito com mais dois suplentes nomeados pelo próprio parlamentar ou coalizão. Esses suplentes substituem o senador em caso de licenças longas ou de renúncia, cassação ou morte. Uma das críticas feitas ao sistema atual é o fato de que os suplentes não eleitos e, muitas vezes nem são conhecidos pelo eleitor. Além disso, às vezes, são parentes do titular, alimentando o nepotismo. Tramita no Senado uma proposta (PEC 37/2011) da comissão da reforma política estabelecendo que haverá apenas um suplente, o qual não poderá ser parente próximo do titular. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário.

Dilma Rousseff (PT). Mas ao encaminhar ao Congresso Nacional, a proposta de consultar a população sobre o tema foi rechaçado pelos parlamentares com o argumento de que teria que ser discutida e votada pelo Legislativo, tirando a participação direta da população. O governo petista iniciou seu segundo mandato colocando entre suas prioridades a Reforma Política e o ajuste fiscal.

Luiz Fux, a doação por pessoas jurídicas à campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denotaria um agir estratégico dos grandes doadores visando estreitar suas relações com o poder público. E, as pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os candidatos também poderão usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nessa Lei para o cargo ao qual concorre.

participação política feminina, os partidos passaram a ser obrigados a destinar um mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário  à criação de programas de formação e difusão de atividades destinados ao incremento da participação política das mulheres. Também foram estipuladas sanções para o não cumprimento dessa prerrogativa. O partido político que não cumpri-la deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% do valor previsto, a ser aplicado na mesma finalidade.  A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos ainda poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais somente de candidatas do partido. Ademais, para promover e difundir a participação política feminina, os partidos também foram obrigados a destinar às mulheres um tempo na propaganda eleitoral que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa e das inserções no Horário Eleitoral Gratuito que o partido terá direito. Por fim, foram fixados montantes de recursos do fundo partidário para custear as campanhas femininas, ao menos para as três próxima eleições após a promulgação dessa Lei. As candidaturas femininas passaram a ter direito a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos recursos públicos.

 


Análisis de María Do Socorro